Todas as madeiras “não ecológicas” utilizadas pela Wolf Martins tem certificação DOF. Abaixo explicamos sobre este importante certificado, importante em empreendimentos ecológicos. Os proprietários quando receberem suas unidades, junto com o manual, receberão também os certificados dos produtos usados em sua propriedade.
O Documento de Origem Florestal – DOF foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente – MMA, em substituição a ATPF.
O DOF é o documento oficial e obrigatório para o controle de transporte do produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
O DOF acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no DOF), por meio de transporte individual que seja: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
As empresas beneficiadoras de madeira precisam de DOF para transportar matéria-prima e subprodutos da madeira (exceto para produtos acabados e produtos mencionados no ( Artigo n°9 da Instrução Normativa IBAMA n°112).
De acordo com a Instrução Normativa nº. 112 de 21 de Agosto de 2006, o controle do DOF dar-se-à por meio do Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do IBAMA (www.ibama.gov.br).